Propaganda eleitoral na internet: conheça as regras do TSE

Quem vai atuar no marketing político digital precisa estar atento às regras da propaganda eleitoral na internet. Elas foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de deixar as eleições mais limpas e transparentes à sociedade como um todo.

Assim como em outras modalidades de propaganda, o conteúdo veiculado no ambiente digital que infringir alguma das normas também está sujeito a penalidades. Por isso, nós do blog da Agência Yellow Kite preparamos esse post com as regras do TSE a fim de que você não cometa erros na sua estratégia.

Então, continue a leitura e entenda melhor cada um dos pontos que vamos apresentar!

Blogs e sites

É permitida a propaganda eleitoral em blogs e sites dos candidatos, partidos políticos, coligações e federações. No entanto, é preciso que os endereços utilizados sejam informados à Justiça Eleitoral.

Dessa forma, você pode utilizar as estratégias de marketing de conteúdo dentro da campanha, incluindo o uso de palavras-chave e otimização de conteúdo para melhores resultados nos sites de busca.

Impulsionamento de conteúdo

O impulsionamento de conteúdo dos candidatos também é permitido. Entretanto, ele precisa estar devidamente sinalizado e ser contratado somente pelos candidatos, partidos, coligações, federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

Além disso, os posts impulsionados devem ser da página dos próprios candidatos, partidos, coligações e federações partidárias. Dessa forma, fica vedado o impulsionamento de conteúdo publicado na página de apoiadores. 

Ao mesmo tempo, também é proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet.

Envio de mensagens eletrônicas

O envio de mensagens eletrônicas como estratégia de propaganda eleitoral na internet também é permitido, mas ele só pode acontecer com autorização do eleitor, que deve se cadastrar voluntariamente para obtê-las.

Em contrapartida, as informações desses eleitores devem ser respeitadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Do mesmo modo, será necessário disponibilizar aos eleitores formulários para descadastramento para aqueles que não quiserem mais receber as mensagens.

Fica vedado, então, o disparo em massa de mensagens para destinatários que não tenham solicitado o recebimento. É proibida, ainda, a propaganda via telemarketing. Essas práticas podem ser consideradas práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Consequentemente, estão sujeitos a multas que variam de 5 a 30 mil reais.

Críticas e elogios na página de eleitores

As críticas e elogios publicadas por eleitores em suas páginas pessoais não são consideradas propaganda eleitoral. No entanto, essas publicações não podem ser impulsionadas. 

Propaganda na imprensa

A publicação de opiniões favoráveis a partidos, candidatos, coligações ou federações partidárias na imprensa é permitida, desde que não seja em forma de matéria paga.

Direito de resposta

Por fim, a propaganda eleitoral na internet também está sujeita a direito de resposta. Dessa forma, a Justiça Eleitoral pode punir os abusos com multa, além de ordenar a retirada de conteúdos de páginas da internet e redes sociais.

Agora você está por dentro das regras do TSE para a propaganda eleitoral na internet. Hora de revisar seu planejamento e as estratégias definidas para o período até as eleições e se assegurar de que tudo está adequado. Quer mais dicas envolvendo marketing digital? Continue de olho aqui no blog da Agência Yellow Kite.

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