Quem vai atuar no marketing político digital precisa estar atento às regras da propaganda eleitoral na internet. Elas foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de deixar as eleições mais limpas e transparentes à sociedade como um todo.
Assim como em outras modalidades de propaganda, o conteúdo veiculado no ambiente digital que infringir alguma das normas também está sujeito a penalidades. Por isso, nós do blog da Agência Yellow Kite preparamos esse post com as regras do TSE a fim de que você não cometa erros na sua estratégia.
Então, continue a leitura e entenda melhor cada um dos pontos que vamos apresentar!
Blogs e sites
É permitida a propaganda eleitoral em blogs e sites dos candidatos, partidos políticos, coligações e federações. No entanto, é preciso que os endereços utilizados sejam informados à Justiça Eleitoral.
Dessa forma, você pode utilizar as estratégias de marketing de conteúdo dentro da campanha, incluindo o uso de palavras-chave e otimização de conteúdo para melhores resultados nos sites de busca.
Impulsionamento de conteúdo
O impulsionamento de conteúdo dos candidatos também é permitido. Entretanto, ele precisa estar devidamente sinalizado e ser contratado somente pelos candidatos, partidos, coligações, federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.
Além disso, os posts impulsionados devem ser da página dos próprios candidatos, partidos, coligações e federações partidárias. Dessa forma, fica vedado o impulsionamento de conteúdo publicado na página de apoiadores.
Ao mesmo tempo, também é proibida a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet.
Envio de mensagens eletrônicas
O envio de mensagens eletrônicas como estratégia de propaganda eleitoral na internet também é permitido, mas ele só pode acontecer com autorização do eleitor, que deve se cadastrar voluntariamente para obtê-las.
Em contrapartida, as informações desses eleitores devem ser respeitadas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Do mesmo modo, será necessário disponibilizar aos eleitores formulários para descadastramento para aqueles que não quiserem mais receber as mensagens.
Fica vedado, então, o disparo em massa de mensagens para destinatários que não tenham solicitado o recebimento. É proibida, ainda, a propaganda via telemarketing. Essas práticas podem ser consideradas práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Consequentemente, estão sujeitos a multas que variam de 5 a 30 mil reais.
Críticas e elogios na página de eleitores
As críticas e elogios publicadas por eleitores em suas páginas pessoais não são consideradas propaganda eleitoral. No entanto, essas publicações não podem ser impulsionadas.
Propaganda na imprensa
A publicação de opiniões favoráveis a partidos, candidatos, coligações ou federações partidárias na imprensa é permitida, desde que não seja em forma de matéria paga.
Direito de resposta
Por fim, a propaganda eleitoral na internet também está sujeita a direito de resposta. Dessa forma, a Justiça Eleitoral pode punir os abusos com multa, além de ordenar a retirada de conteúdos de páginas da internet e redes sociais.
Agora você está por dentro das regras do TSE para a propaganda eleitoral na internet. Hora de revisar seu planejamento e as estratégias definidas para o período até as eleições e se assegurar de que tudo está adequado. Quer mais dicas envolvendo marketing digital? Continue de olho aqui no blog da Agência Yellow Kite.